GESTÃO PROGRAMADA DE RECURSOS

A GPR representa um avanço significativo no aprimoramento dos mecanismos de controle e na garantia da correta aplicação dos recursos destinados às políticas públicas.

A gestão programada de recursos fortalece o compromisso com a transparência e aprimora o acompanhamento dos gastos, assegurando que cada investimento público seja executado com responsabilidade, eficiência e clareza.

Objetivo

O objetivo da GPR é facilitar o acesso às orientações, padronizar informações e apoiar os usuários na execução correta dos procedimentos relacionados aos recursos.

Base legal

Legislação e normas relacionadas

Nesta área serão apresentadas as principais normas, decretos, leis e orientações que fundamentam a Gestão Programada de Recursos.

Acessar legislação

FAQ

A GPR é uma forma de organizar e acompanhar informações relacionadas à execução dos recursos, auxiliando OSCs, Secretarias e usuários autorizados.

Para entrar em contato com a CTCOS

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Após o cadastro do documento comprobatório no veritas (nota fiscal, recibo, fatura, boleto) é preciso aguardar 20 minutos para que gere saldo no Siafic para a realização da PDE.

Encaminhar comprovante para o e-mail cg_ctcos@prefeitura.rio.

O registro da PDE realizado até às 14h é enviado para o banco e pago no mesmo dia. A instituição parceira faz o registro no Siafic, enquanto a execução da PDE e envio ao banco são feitos de forma automatizada. É possível acompanhar pelo status da execução e o status da OB no módulo PD Extra - orçamentária no Siafic.

Horário de envios de pagamentos diários ao banco:

Agendamento às 10:00hs / Envio ao Banco às 10:05hs.

Agendamento às 12:00hs / Envio ao Banco às 12:05hs.

Agendamento às 14:05hs / Envio ao Banco às 14:35hs.

Preencher o formulário Solicitação de Acesso à VPN, no link a seguir

A orientação é que os recursos que ainda foram repassados da forma antiga sejam utilizados, prioritariamente, para pagamentos, visto que será necessário realizar a devida prestação de contas desses repasses. Após o total consumo desses recursos, os pagamentos devem ser realizados via conta GPR, por meio de PDE realizada no Siafic.

Desde que seja o mesmo credor e domicílio bancário de destino, é possível criar várias linhas na aba itens, sendo uma para cada pagamento (ID do veritas).

Número do contrato, processo instrutivo ou número automático do siafic.

O Documento de formalização da solicitação de credenciamento (assinado pelo responsável da entidade parceira) é um documento específico, que deve ser elaborado pela instituição, com autorização do gestor, para a solicitação de cadastro.

Selecione a "ABA" "Painéis", clique em saldo financeiro dos contratos e próximos repasses, será carregado o painel de indicadores o acesso será por login e senha.

Primeiro deve ser realizado o cadastro do boleto ou fatura para validação no sistema Veritas com os dados de beneficiário, já o número do código de barras deve ser cadastrado no Siafic (pode usar template), podendo ser utilizado leitor de código de barras.

Somente após essas etapas que deve ser iniciada a realização da PDE no Siafic. Nesse momento, deverá ser selecionado o domicílio bancário de destino "CODBARRAS" na aba detalhamentos e o tipo de pagamento "pagamento com código de barras" na aba pagamento.

Se for erro de cadastro no veritas, a PDE e o cadastro do veritas devem ser anulados. Depois fazer novo cadastro no veritas e nova PDE (é possível copiar e alterar apenas os dados a serem corrigidos).

Se o erro for apenas na PDE, anterior a emissão da OB, preencher formulário de GD no site.

Se o erro for apenas na PDE, após o envio ao banco, aguardar retorno do banco com a guia de devolução.